A Lei Municipal nº 1.377/2021, de minha autoria e sancionada pela Prefeita Municipal de Carambeí, institui a Semana de Conscientização de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no nosso município.
Esta iniciativa visa inserir no Calendário de Eventos Oficiais de Carambeí a Semana a ser celebrada anualmente, coincidindo com o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher, em 25 de novembro. O objetivo primordial é coordenar atividades que abordem e sensibilizem sobre o combate à violência contra a mulher e questões familiares, incentivando a denúncia de casos de violência.
As atividades propostas poderão ocorrer em diversos locais como repartições públicas, escolas municipais e estaduais, ginásios de esportes, e outros ambientes adequados, visando garantir acolhimento e visibilidade ao tema.
Além disso, a lei autoriza o Poder Executivo a promover ações específicas para atender mulheres vítimas de violência, conforme a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Assim, a Lei Municipal nº 1.377/2021 de Carambeí, que tive a honra de propor, busca não apenas sensibilizar nossa comunidade sobre a gravidade da violência doméstica e familiar contra a mulher, mas também mobilizar esforços concretos para prevenir e combater esse tipo de violência, fortalecendo a rede de proteção e apoio às vítimas.