Lei 1.381, de 03 de setembro de 2021

Esta Lei tem como objetivo incentivar que o turista utilize a bicicleta como meio de transporte, praticando dessa forma o cicloturismo que é a melhor opção para quem gosta de andar de bicicleta sem o compromisso de uma competição, com o objetivo de conhecer novos lugares, pessoas e culturas.

Igualmente, o cicloturismo surge como meio de transporte sustentável, trazendo vantagens e oferecendo mobilidade, preservando a saúde e o planeta. Além disso, benefícios para melhora da musculatura, respiração, circulação sanguínea, bem como protege o coração, regula a pressão arterial, reduz o impacto nas articulações, melhora a saúde mental e, ainda, economiza dinheiro.

Por fim, não obstante os benefícios para saúde de quem pratica, o
cicloturismo ainda combate a emissão de gases poluentes e colaboram com o fim
da poluição sonora. Afinal, diferente dos carros e motocicletas, as bicicletas são
silenciosas.

Veja a Lei completa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima